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Planejamento Orçamentário

Ultima Atualização: 05/01/2022 16:55:43

LDO - Lei de Diretrizes Orçamentárias: A Constituição Federal de 1988 determina que o Executivo defina e torne públicas as metas e prioridades para o exercício financeiro do ano seguinte por meio da Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO). A LDO orienta a elaboração da Lei Orçamentária Anual (LOA), elencando parâmetros que buscam sintonizá-la com as diretrizes e metas definidas no Plano Plurianual, o planejamento governamental de médio prazo, e também define eventuais regras sobre mudanças nas leis tributárias, de finanças e pessoal.

LEI N° 712, DE 02 DE JULHO DE 2019. - Dispõe sobre as diretrizes orçamentárias para elaboração e execução do orçamento para o exercício financeiro de 2020, e dá outras providências.

LEI N° 725, DE 30 DE JUNHO DE 2020. - Dispõe sobre as diretrizes orçamentárias para elaboração e execução do orçamento para o exercício financeiro de 2021, e dá outras providências.

LEI Nº 737, DE 11 DE NOVEMBRO DE 2021 - Dispõe sobre as diretrizes orçamentárias para elaboração e execução do orçamento para o exercício financeiro de 2022, e dá outras providências.

LEI N° 749, DE 02 DE JUNHO DE 2022. - Dispõe sobre as diretrizes orçamentárias para elaboração e execução do orçamento para o exercício financeiro de 2023, e dá outras providências.

A Lei Orçamentária Anual (LOA): é uma previsão de todas as receitas e autorização de despesas públicas para o ano seguinte. O documento já define as fontes de receitas e as despesas para cada órgão do Poder Executivo e Legislativo, incluindo despesas com pessoal, custeio e investimentos, e estabelecendo valores. Se houver alguma despesa fora do que foi previsto na LOA, é necessário fazer uma lei complementar para autorizar o investimento. A LOA detalha o que a Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO) aponta como prioridades, partindo do que orienta o Plano Plurianual.

LEI N° 720, DE 23 DE DEZEMBRO DE 2019. - Estima a receita e fixa a despesa do município para o exercício financeiro de 2020, e adota outras providências correlatas.

LEI N° 729, DE 18 DE DEZEMBRO DE 2020 - Estima a receita e fixa a despesa do município para o exercício financeiro de 2021, e adota outras providências correlatas.

LEI N° 738, DE 16 DE DEZEMBRO DE 2021 - Estima a receita e fixa a despesa do município para o exercício financeiro de 2022, e adota outras providências correlatas.

LEI N° 769, DE 25 DE NOVEMBRO DE 2022 - Estima a receita e fixa a despesa do município para o exercício financeiro de 2023, e adota outras providências correlatas.

LEI N° 789/2023, DE DEZEMBRO DE 2023. - Estima a Receita e Fixa a Despesa do Município de ÁGUA BRANCA para o exercício financeiro de 2024 e dá outras providencias.

O Plano Plurianual (PPA): é um instrumento de planejamento de médio prazo da Administração Pública. Previsto no artigo 165 da Constituição Federal - que determina a elaboração de um PPA para os três entes federados, Governo Federal, Estadual e Municipal, a cada quatro anos - o documento sistematiza as diretrizes, objetivos, metas e resultados que a gestão pública pretende alcançar naquele período. O PPA organiza as políticas públicas e as ações da gestão em programas que resultem em bens e serviços para a população partindo de um diagnóstico da situação presente, das diretrizes do plano de campanha do governo e garantindo a consulta popular no processo. O plano detalha as metas físicas e financeiras, o público-alvo das ações e os produtos que devem resultar delas. A partir do PPA, outras duas leis orçamentárias previstas na Constituição são elaboradas: a Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO) e a Lei Orçamentária Anual (LOA). O conjunto desses instrumentos legais de planejamento é fundamental para a efetividade das ações e para o monitoramento dos resultados, tanto por parte do próprio governo como por parte da sociedade.

LEI Nº 736, DE 20 DE OUTUBRO DE 2021. - Dispõe sobre o Plano Plurianual 2022/2025, e dá outras providencias.

LEI N° 790/2023, DE 14 DE DEZEMBRO DE 2023. - REVISÃO DO PLANO PLURIANUAL 2022/2025 EM SEUS ANEXOS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.